No dia 02/07/2020, o presidente da república publicou o Decreto 10.413/2020, prorrogando as antecipações do benefício de auxílio-doença e do benefício de prestação continuada que inicialmente tinha o prazo de 03 meses para até o dia 31/10/2020, em razão da pandemia do COVID 19.
Essas antecipações foram instituídas pela Lei 13.982 de 02 de abril de 2020. Consistem no pagamento de (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença e R$ 600,00 (seiscentos reais) para os requerentes do benefício de prestação continuada, em razão da impossibilidade de realização de perícia presencial, desde que instruído os pedidos com atestado médico legível, descrevendo todas as doenças do segurado, com carimbo do médico.
Confira abaixo na íntegra a lei de instituição das antecipações e o decreto de prorrogação.