O INSS no dia 22/05/2020, através da portaria conjunta número 17, decidiu pela prorrogação do fechamento das agencias até o dia 19/06/2020, mantendo o atendimento e cumprimento de exigências remoto aos beneficiários e dependentes através do site ou aplicativo MEU INSS, bem como pela central telefônica através do número 135. Para os advogados o atendimento e cumprimento de exigências é por meio do sistema SAG no INSS digital.
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, a medida “visa a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19)”.
Importante destacar, que durante esse período, para os pleitos de auxílio-doença que dependem de perícia médica haverá análise sem atendimento presencial. O Instituto vai antecipar o valor de 1 salário mínimo por até três meses, desde que o segurado, ou o advogado que lhe representa anexe atestado médico pelo portal ou aplicativo contendo as seguintes informações: a) Legível, sem rasuras nem erros grosseiros; b) contendo carimbo com CRM do Médico, bem como sua assinatura; c) o tempo necessário de repouso; d) informações correspondentes à doença ou CID.
Confira abaixo a portaria na integra.