Reserva de margem consignável
O que é?
A margem consignável é uma limitação percentual da renda mensal de um trabalhador, aposentado, pensionista ou servidor público (civis e militares) que pode ser comprometida em um empréstimo consignado. Esse é o modelo de empréstimo em que as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento, todo mês. Na prática, não é permitido assumir parcelas de empréstimos que sejam maiores que 35% da renda mensal, sendo 5% para uso exclusivo em cartão de crédito consignado. Essa limitação é determinada no §5º do art. 6º da Lei 10.820/2003.
Ocorre que muitas vezes, em uma necessidade, o beneficiário vai ao banco ou em empresa conveniada contratar o referido empréstimo e surpreende-se com a notícia que não pode utilizar os 30% que a lei lhe permite, apenas 20%, pois 10% estão reservados para a tal “Reserva de Margem Consignável”, e poucos sabem explicar o que de fato é isso.
Exemplo: Se alguma vez o beneficiário fez um empréstimo, mesmo que há 10 anos, assina um contrato e quase sempre consta lá, escondido, uma cláusula mencionando que 10% da margem ficará restrita para possível contratação de cartão de crédito, ou seja, para pagamento da fatura. Feito isso, a empresa garante a fidelidade do cliente para com sua empresa. Isso é feito sem o consentimento do consumidor, e o valor mínimo da fatura desse cartão, que sequer foi solicitado ou utilizado, é descontado mensalmente em seu contracheque.
A margem consignável é ilegal quando o consumidor não contratou o cartão de crédito e se no passado usou o cartão mas não o utiliza mais o apontamento do benefício deve ser retirado pois é direito do aposentado ou pensionista fazer dos seus 30% o que melhor lhe convier. Tal conduta arbitrária gera sérios prejuízos financeiros por parte do consumidor, que é manipulado para tomar um empréstimo em modalidade diversa daquela que pretendia e se vê obrigado a pagar encargos muito maiores sem que tenha autorizado tais descontos, devido à ilicitude do ato do fornecedor.
Documentos necessários para ação
Cópias xerox autenticadas de:
• Carteira de Identidade (RG);
• Se na Carteira de Identidade não constar o CPF, apresentar o Comprovante de Inscrição;
• Comprovante de residência atualizado;
• Contra-cheques;
• Contrato.
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