Extravio e danificação de bagagem, de quem é a responsabilidade?
Você sabe quais são os seus direitos e qual o procedimento a seguir em caso de extravio de bagagem?
Atualmente, vem sempre acontecendo, esses deslizes pelas companhias aéreas, pela má prestação de serviço. Então, justamente para preservar os seus direitos, imediatamente após o desembarque você precisa informar um representante da companhia aérea que a sua bagagem não chegou no seu voo, no próprio saguão específico para a retirada das bagagens.
Aí você terá de preencher um formulário de Irregularidade de Bagagem. É importante salientar terá que listar de forma discriminada todos os seus objetos pessoais que se encontram na mala com o maior grau de detalhe possível (identificando marca, modelo, etc., quando pertinente), pois se ela não for encontrada um juiz provavelmente considerará esta lista para determinar a sua indenização pelos danos materiais.
Vários dispositivos legais são garantidos a responsabilidade da empresa pelo seu transporte e sua prestação de serviço, tanto das pessoas quanto a sua bagagem.
“Art. 734, CC. “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”
O viajante é considerado um consumidor, então também possui a proteção do Código de Defesa do consumidor – CDC, que trata o fornecimento de transporte como uma modalidade de prestação de serviços. Como prestador de serviços, o transportador responde pelo vício ou defeito deste, extravio ou furto de bagagem, que ocasione danos ao consumidor, no caso, o passageiro.
Art. 14, CDC. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.”
Ainda sobre o tema existem outros dispositivos legais:
No caso de sua bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa é necessário o registro de ocorrência policial.
Se o problema não for resolvido com a empresa, o viajante deverá buscar um advogado de sua confiança e recorrer ao judiciário.
Obs: Nunca deixe que o aeroporto deixe de formalizar a sua reclamação no formulário de irregularidade de bagagem, pois irá precisar no momento da ação alguma cópia consigo desse documento.
Feito isso, a companhia aérea deverá entregar as suas malas em seu hotel ou na sua residência (ou seja, você NÃO deve ser solicitado a retornar ao aeroporto)!
Caso você tenha adquirido produtos necessários para substituir aqueles que estavam na sua mala (normalmente, medicamentos, itens de higiene pessoal e peças de vestuário), você poderá solicitar o reembolso integral destas despesas para a companhia aérea apresentando as notas fiscais correspondentes.
Ainda que a companhia aérea venha a devolver a sua mala depois de alguns dias, você pode, sim, ter direito a uma indenização pelos danos morais em função dos transtornos que a falha na prestação do serviço possa ter ocasionado.
Ao receber a sua mala, peça um recibo para comprovar a data e horário em que a sua bagagem foi devolvida.
Qual o prazo para reclamar os danos ocorridos da bagagem?
O ideal é que seja imprescindível que tenha a reclamação e tenha sua reclamação e seja feita antes de sair do setor do desembarque, pois isso aumenta significativamente as chances de conseguir uma indenização mais justa da companhia aérea. No entanto, existe o limite de 15 dias após o desembarque para registrar a reclamação administrativa.
E, claro, se a sua mala foi de fato perdida, você também terá direito a uma indenização pelos danos morais.
Documentos necessários para instruir a reclamação
- Documento pessoais do passageiro entrar com a ação (Comprovante de identidade, CPF, endereço e telefone;
- Comprovante de compra da passagem (pode ser confirmação feita por e-mail);
- Prints de telas, conversas, e-mail, números de ligações (em sendo o caso);
- Comprovante da Reclamação de Bagagem Extraviada ou Danificada;
- Qualquer outro documento considerado útil.
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