Descumprimento de oferta
O que é?
A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto. O consumidor tem o direito de exigir que as ofertas anunciadas por uma determinada empresa sejam cumpridas de acordo com o que foi prometido, considerando que a oferta não cumprida trata-se de inadimplemento contratual.
A lei pretende, de forma imediata, proibir que o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, apresentação e/ ou publicidade. Portanto, quando o fornecedor não cumprir o que prometeu ou anunciou, o consumidor poderá (Art. 35 do CDC):
- Exigir o cumprimento do que foi anunciado;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço de valor igual, ou;
- Desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correção, e ser indenizado pelas perdas e danos.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), comunicando o ocorrido, descrevendo minuciosamente a compra, e anexar uma cópia da nota fiscal. Se não for atendido entre com uma ação na Justiça.
Documentos necessários para ação
Cópias xerox autenticadas de:
• Carteira de Identidade (RG);
• Se na Carteira de Identidade não constar o CPF, apresentar o Comprovante de Inscrição;
• Comprovante de residência atualizado;
• Notas fiscais;
• Recibos;
• Ordem de serviço de entrega do produto;
• Folheto de publicidade/anúncio da oferta;
• Contrato;
• Passo a passo a compra: com a data de entrega da mercadoria, a descrição do produto, o preço e a forma de pagamento;
• Protocolos, e-mails, gravação das ligações, “print” de uma conversa com a empresa, uma reclamação em sites de apoio ao consumidor, e tudo mais que envolva a compra.
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