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Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário nada mais é do que o estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como: idade, tempo de serviço, tempo e valor das contribuições ao sistema previdenciário, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Trata-se de um estudo aprofundado ara identificar quais são as possibilidades existentes para um trabalhador se aposentar, a fim de orientar a escolha mais vantajosa em cada caso.

Com ele, é possível ter a real noção da importância do tempo e do valor das contribuições, e também compreender tudo que impacta negativamente o acúmulo para uma reserva satisfatória — que garanta bons anos de descanso após o ciclo de vida produtivo de uma pessoa.

Assim, esse tipo de planejamento permite uma organização proativa da vida contributiva, evitando prejuízos com recolhimentos ou com contribuições abaixo dos valores exigidos.

Documentos necessário:

Assim, para a elaboração de um planejamento previdenciário, é necessário que o cliente traga os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extrato do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido na internet, através do sistema “Meu INSS”);
  • Carnês de recolhimento de contribuição previdenciária (GPS – Guia da Previdência Social);
  • Documentos que comprovem o trabalho em atividades prejudiciais à saúde (PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; LTCAT – Laudo de Condições do Ambiente do Trabalho; Formulários DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235 ou SB-40, etc);
  • Histórico Funcional (servidores públicos);
  • Se o cliente tiver trabalhado na zona rural, documentos que comprovem referido trabalho (pode possibilitar o reconhecimento de algum período de trabalho em referida condição, aumentando o tempo de contribuição do cliente);
  • Em se tratando de empresário, solicitar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social da(s) empresa(s); e o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física do empresário, os quais podem comprovar a atividade em referida condição;
  • Outros documentos que possam comprovar a existência de trabalho remunerado.

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