Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
O que é?
A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).
Durante a vigência da Medida Provisória n° 894 (4 de setembro de 2019 a 06 de abril de 2020) a Pensão Especial era devida à crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
Importante: A pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada que tenha síndrome congênita do Zika Vírus.
Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada ( art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Assim quem recebe o Benefício de Prestação Continuada deve aceitar a cessação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para concessão da Pensão Especial para a criança com microcefalia.
A concessão da pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
Valor do benefício:
1 salário mínimo mensal.
Documentos necessários.
Para pleitear o benefício é necessário reunir a seguinte documentação:
a) certidão de nascimento do menor com nascimento entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, documentos pessoais do representante legal e comprovante de residência;
b) relatório médico atestado as sequelas decorrentes da contaminação do Zika vírus.
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