Responsabilidade Civil
O conceito é baseado na ideia de não causar prejuízo. É a aplicação de medidas que obrigam o indivíduo a reparar dano material ou moral, causado a outro em decorrência da prática de um ato ilícito.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O Código Civil de 2002, além de prever a responsabilidade civil por ato do próprio indivíduo, prevê a responsabilidade por ato de terceiro ou por fato do animal. O artigo 186 do Código Civil traz os elementos da responsabilidade civil, quais sejam:
- a conduta humana;
- o dano;
- o nexo de causalidade.
Conduta humana: A conduta humana pode ser positiva (um fazer) e negativa (uma omissão). Essa conduta deve ser voluntária, o que não significa, necessariamente, a vontade de causar prejuízo (culpa). A voluntariedade é tão simplesmente ter consciência da ação cometida.
A voluntariedade do agente deve existir tanto na responsabilidade subjetiva (baseada na culpa), como na responsabilidade objetiva (fundada na ideia de risco).
Dano: Todo dano deve ser reparado, mesmo que não se possa voltar ao estado inicial. Há dois tipos de dano: dano material e o dano moral. Esses danos se diferenciam de acordo com o objeto que será abrangido nessa questão da indenização.
O dano material é aquele que é experimentado por causa de uma redução patrimonial.
Já o dano moral é algo novo e não vincula a ideia de prejuízo econômico, não é preciso provar a dor, mas deve provar a violação a um direito a personalidade. O dano material é possível ressarcir economicamente, avaliar economicamente e o dano moral é aquele que atinge as perspectivas imateriais.
Nexo de causalidade: O nexo de causalidade, ou nexo causal, é o elo que liga o dano à conduta do agente.
Há a responsabilidade civil contratual e extracontratual ou aquiliana.
- Responsabilidade civil contratual: Se o prejuízo vier pelo descumprimento do contrato (inadimplemento absoluto e relativo).
- Responsabilidade civil extracontratual: Se o prejuízo não vier de um contrato.
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