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Direito de Família

O Direito de Família é um ramo do Direito Civil responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e da curatela. Visa regulamentar as situações que envolvem as mais diversas estruturas familiares, pois isso interfere diretamente na formação da sociedade e tem o objetivo de regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar.

Ele se relaciona com o Direito Sucessório (patrimônio familiar), Direito das Coisas (direitos sobre bens), Direitos das Obrigações (deveres familiares) e Direito Previdenciário (pensão por morte de cônjuge).

Tipos de famílias:

  • Matrimonial;
  • Monoparental (mãe ou pai solteiro);
  • União estável;
  • Concubinato;
  • Multiparental, composta, pluriparental ou mosaico (composta por membros provenientes de outras famílias);
  • Parental ou anaparental (todos possuem vínculo sanguíneo);
    Eudemonista (união de indivíduos por afinidade);
  • Homoafetiva;
  • Homoparentalidade (família homoafetiva com a adoção de filhos).
  • Unipessoal.

Podemos dividir a atuação do advogado em:

  • Consultiva: no que se refere a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e testamentos ou até mesmo opiniões legais sobre a postura juridicamente correta em situações concretas;
  • Conciliadora: para as situações em que se busca evitar um litígio judicial, levando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente a decisão tomada pelas partes para a homologação;
  • Contenciosa: quando a única solução para o caso advém da propositura de uma ação judicial.

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