Direito de Família
O Direito de Família é um ramo do Direito Civil responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e da curatela. Visa regulamentar as situações que envolvem as mais diversas estruturas familiares, pois isso interfere diretamente na formação da sociedade e tem o objetivo de regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar.
Ele se relaciona com o Direito Sucessório (patrimônio familiar), Direito das Coisas (direitos sobre bens), Direitos das Obrigações (deveres familiares) e Direito Previdenciário (pensão por morte de cônjuge).
Tipos de famílias:
- Matrimonial;
- Monoparental (mãe ou pai solteiro);
- União estável;
- Concubinato;
- Multiparental, composta, pluriparental ou mosaico (composta por membros provenientes de outras famílias);
- Parental ou anaparental (todos possuem vínculo sanguíneo);
Eudemonista (união de indivíduos por afinidade); - Homoafetiva;
- Homoparentalidade (família homoafetiva com a adoção de filhos).
- Unipessoal.
Podemos dividir a atuação do advogado em:
- Consultiva: no que se refere a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e testamentos ou até mesmo opiniões legais sobre a postura juridicamente correta em situações concretas;
- Conciliadora: para as situações em que se busca evitar um litígio judicial, levando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente a decisão tomada pelas partes para a homologação;
- Contenciosa: quando a única solução para o caso advém da propositura de uma ação judicial.
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