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Direito de arrependimento não respeitado

O que é?

O consumidor possui o direito de se arrepender da compra realizada, e poderá notificar o fornecedor, bem como requerer a devolução imediata e integral do que pagou, e ele sequer precisa esclarecer o motivo da desistência nessa hipótese. O prazo para arrependimento do consumidor é de 7 (sete) dias, e a contagem se inicia a partir da contratação ou do recebimento do produto ou serviço (Art. 49 do CDC).

O consumidor tem o direito de desistir da compra apenas quando ela foi feita de forma não presencial, ou seja:

  • fora do estabelecimento comercial, com vendas externas (em que o fornecedor se dirige à residência do consumidor ou ao seu local de trabalho);
  • pela internet;
  • telefone ou telemarketing;
  • correspondência.

Algumas informações sobre esse direito são, muitas vezes, distorcidas pela política interna de troca e devoluções, e o direito de arrependimento, também chamado de direito de desistência, nem sempre é respeitado.

É comum que algumas empresas queiram impor condições para o exercício desse direito. Também há os fornecedores que querem responsabilizar o consumidor pelas despesas com serviço postal decorrente de devolução de produtos. No entanto, isso é ilegal, e o consumidor deve ser ressarcido integralmente de todas as despesas efetuadas.

Se houver qualquer embaraço para o exercício do direito, inclusive o não reembolso dos gastos com o transporte do produto, o consumidor pode buscar uma solução judicial.

Documentos necessários para ação

Cópias xerox autenticadas de:

• Carteira de Identidade (RG);
• Se na Carteira de Identidade não constar o CPF, apresentar o Comprovante de Inscrição;
• Comprovante de residência atualizado;
• Notas fiscais;
• Recibos;
• Contrato;
• Protocolos, e-mails, gravação das ligações, “print” de uma conversa com a empresa, uma reclamação em sites de apoio ao consumidor, e tudo mais que envolva a compra.

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