Venda casada
O que é?
A venda casada decorre quando o consumidor almeja comprar um produto/serviço singular e é compelido à aquisição de outro produto ou serviço.
Essa condição é considerada abusiva e, dificulta o direito de escolha do consumidor, tornando a venda casada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo (Art. 39 do CDC). É uma prática ilegal, e deve ser denunciada no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Delegacia do Consumidor (Decon), e/ou Ministério Público.
O consumidor que obter um produto ou serviço mediante uma venda casada deve, prontamente, requerer a devolução ou o cancelamento do item adicional.
Exemplos constantes:
- Consumação mínima em bares, restaurantes e boates;
- Entrada em cinema com alimentos vendidos exclusivamente pelo estabelecimento;
- Compra de passagens com hospedagens e passeios;
- Buffet vinculado ao aluguel de espaço de festas;
- Contratação de seguro próprio em concessionárias;
- Cartão de crédito com seguro e títulos de capitalização;
- Serviços de internet com TV e telefone.
Documentos necessários para ação
Cópias xerox autenticadas de:
- Carteira de Identidade (RG);
- Se na Carteira de Identidade não constar o CPF, apresentar o Comprovante de Inscrição;
- Comprovante de residência atualizado;
- Folheto publicitário;
- Notas fiscais;
- Contrato
- Protocolos, e-mails, gravação das ligações, “print” de uma conversa com a empresa, uma reclamação em sites de apoio ao consumidor, e tudo mais que envolva a compra.
PRECISA DE AJUDA?
Entre em contato conosco clicando no botão ao lado!