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Venda casada

O que é?

A venda casada decorre quando o consumidor almeja comprar um produto/serviço singular e é compelido à aquisição de outro produto ou serviço.

Essa condição é considerada abusiva e, dificulta o direito de escolha do consumidor, tornando a venda casada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo (Art. 39 do CDC). É uma prática ilegal, e deve ser denunciada no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Delegacia do Consumidor (Decon), e/ou Ministério Público.

O consumidor que obter um produto ou serviço mediante uma venda casada deve, prontamente, requerer a devolução ou o cancelamento do item adicional.

Exemplos constantes:

  • Consumação mínima em bares, restaurantes e boates;
  • Entrada em cinema com alimentos vendidos exclusivamente pelo estabelecimento;
  • Compra de passagens com hospedagens e passeios;
  • Buffet vinculado ao aluguel de espaço de festas;
  • Contratação de seguro próprio em concessionárias;
  • Cartão de crédito com seguro e títulos de capitalização;
  • Serviços de internet com TV e telefone.

Documentos necessários para ação

Cópias xerox autenticadas de:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Se na Carteira de Identidade não constar o CPF, apresentar o Comprovante de Inscrição;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Folheto publicitário;
  • Notas fiscais;
  • Contrato
  • Protocolos, e-mails, gravação das ligações, “print” de uma conversa com a empresa, uma reclamação em sites de apoio ao consumidor, e tudo mais que envolva a compra.

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