Direito de arrependimento não respeitado
O que é?
Publicidade enganosa é aquela que presta informações inteira ou parcialmente falsas ao consumidor, ou, de forma intencional (omissão), deixa de comunicar alguma referência ou noções primordiais sobre um produto ou um serviço, como: natureza; características; garantias; preços; quantidades; qualidade; riscos; ou quaisquer outros dados.
Em suma, publicidade enganosa é ludibriar o consumidor, apresentar uma falsa ideia sobre a realidade do produto ou do serviço, sem que seja cumprido o ofertado, reiterando sua venda fora das condições atribuídas.
A propaganda enganosa é proibida (Art. 37 do CDC), sendo ramificada:
- Publicidade enganosa comissiva: Induz o consumidor ao erro;
- Publicidade enganosa omissiva: Trata-se à omissão de informações;
- Publicidade enganosa parcialmente falsa: Fornece algumas informações parcialmente falsas sobre o produto ou sobre o serviço;
- Publicidade enganosa inteiramente falsa: Fornece informações totalmente falsas sobre os produtos ou os serviços;
- Publicidade exagerada: Induz o consumidor a erro em consequência do excesso ou ao exagero na divulgação do produto ou do serviço, ocasionando danos ao consumidor.
É sensato entrar em contato com o fornecedor e informá-lo sobre a negligência, e nunca deixe de registrar sua dificuldade no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Delegacia do Consumidor (Decon), e/ou Ministério Público.
Documentos necessários para ação
Cópias xerox autenticadas de:
• Carteira de Identidade (RG);
• Se na Carteira de Identidade não constar o CPF, apresentar o Comprovante de Inscrição;
• Comprovante de residência atualizado;
• Notas fiscais;
• Recibos;
• Contrato;
• Protocolos, e-mails, gravação das ligações, “print” de uma conversa com a empresa, uma reclamação em sites de apoio ao consumidor, e tudo mais que envolva a compra.
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