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Atraso ou não entrega do produto

O que é?

O fornecedor de produto ou serviço que “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério” é considerado ilegal, com prática abusiva, pois é indispensável ser estipulado um prazo para entrega do produto (responsabilidade do fornecedor).

Uma vez estipulado tal prazo, se não for cumprido, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a empresa fornecedora (preferencialmente por escrito – e-mail, por exemplo – ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo), procurar saber os motivos do atraso e exigir o cumprimento da obrigação.

O consumidor pode aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente ao anteriormente comprado, ou se achar que o motivo não é aceitável, pode cancelar e pôr fim ao contrato, sendo garantido o direito de ter o valor pago de volta corrigido monetariamente  mais os  valores decorrentes de danos que o consumidor tenha sofrido. Esse cancelamento deverá ser notificando ao fornecedor através de carta entregue pessoalmente ou pelos correios através de A.R. O consumidor deve sempre guardar o recibo da carta e nela informar o motivo do cancelamento e a suspensão do pagamento (Art. 35 do CDC).

Documentos necessários para ação

Cópias xerox autenticadas de:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Se na Carteira de Identidade não constar o CPF, apresentar o Comprovante de Inscrição;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Notas fiscais;
  • Contrato
  • Protocolos, e-mails, gravação das ligações, “print” de uma conversa com a empresa, uma reclamação em sites de apoio ao consumidor, e tudo mais que envolva a compra.

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